Bloqueio judicial de conta bancária e penhora de salário: o que pode e como se defender
- fabioeidadv
- 1 de jul.
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Com contas atrasadas, o risco de penhora de bens e bloqueio judicial passa a existir. Enquanto os boletos vencem, a família tenta sobreviver pagando o mínimo do cartão, mas esse pode ser o início de uma longa jornada de ligações de cobrança e débitos que, quando ajuizados, poderão complicar consideravelmente a vida do devedor.
Quando pode ocorrer um bloqueio judicial?
Após a entrada do processo, se não for uma execução, ainda será necessário passar pela fase de conhecimento, ou seja, quando o juiz vai entender se existe mesmo o débito, citando o devedor para contestá-lo ou tentar adequar os termos de uma possível condenação.
Para fazer essa resposta nos autos, é necessário contratar advogado, preferencialmente especializado nesse tipo de defesa, para apontar cláusulas abusivas, juros indevidos ou outros encargos que porventura possam ser corrigidos para melhorar a situação da dívida.
Após a sentença desse processo transitar em julgado, ou seja, não ter mais recurso possível, forma-se um título executivo judicial, que pode ser executado no mesmo juízo, bastando entrar com o Cumprimento de Sentença.
Tanto no Cumprimento de Sentença quanto na Execução pode surgir a possibilidade de tentar efetivar a quitação do saldo devedor por meio de bloqueio judicial de conta bancária ou penhora de bens, a depender do tipo específico de dívida e de tratamento pra delimitar o que é possível ser feito e o que não.
Bloquearam minha conta, o que fazer?
O primeiro passo é se certificar do bloqueio junto à instituição bancária, que informará os dados do processo que originou a penhora de valores em conta. Após, é necessário buscar um advogado para representá-lo no processo (a menos quando a dívida pode ser paga imediatamente pelo devedor e não se questiona sua monta).
A natureza do bloqueio pode ser mera tentativa de penhora de valores, que ainda pode ser defendida por um advogado com base em algumas fundamentações, como quando os valores bloqueados pertenciam à reserva pessoal do devedor.
Como desbloquear a conta na justiça?
O que muitos se confundem é que apesar de um dinheiro poder ser bloqueado, não significa que ele será automaticamente perdido ou repassado ao credor. Todos os brasileiros tem direito a manter ao menos 40 (quarenta) salários mínimos em caderneta de poupança para custear imprevistos e evitar a inadimplência tendo que recorrer a dinheiro emprestado (cartões também contam).
Aliás, há um entendimento dos tribunais hoje de que essa proteção se estende a outras aplicações ou saldo em conta corrente do devedor, porém nem todos o adotam. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê essa proteção, porém muitas vezes os advogados precisam levar recursos até a corte justamente por causa desse descompasso, o que provoca demoras ainda maiores no trâmite do processo.
E esse é só um dos exemplos (embora seja o mais comum) dos valores considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser bloqueados pela Justiça e ofertados ao credor como parte do pagamento da dívida, por possuírem proteção legal (incisos do artigo 833 do Código de Processo Civil).
Por isso, o primeiro passo após se certificar de que ocorreu um bloqueio judicial de conta bancária, é contatar um advogado experiente para avaliação do caso, que pode comportar outras saídas além do artigo 833 do CPC citado acima.
Quais são os tipos de penhora em conta?
Basicamente existem 3 modalidades para penhora de valores: a penhora única, conforme o exemplo acima, se baseia na tentativa de bloquear valores uma única vez na conta do devedor. Entretanto, essa modalidade simples tem caído em desuso pela popularização da "teimosinha", um tipo de penhora recorrente.
Nessa modalidade "teimosinha", a penhora incide de forma repetida nas contas bancárias em nome do devedor ao longo de um mês, tentando intermitentemente bloquear valores para liquidar o saldo devedor que está sendo cobrado judicialmente.
Apesar de poder variar, a penhora pode ocorrer com intervalo de 2 a 3 dias, tornando-se um verdadeiro martírio ao devedor, principalmente quando depende do dinheiro que entrará em caixa para passar o mês ou simplesmente sobreviver de forma digna.
Outro tipo de penhora, esse mais recente e controverso, é o desconto percentual em folha. Esse tipo de penhora é definida com base nos recebíveis períodicos do devedor, ou seja, para empregados ou aposentados que tem pagamentos regulares agendados.
Nesse tipo de penhora, o juiz determinará um percentual (geralmente entre 5% e 10%) para penhorar de forma regular, sempre quando determinado salário cair na conta, aquele valor proporcional será descontado para pagar o credor.
E se eu não tenho dinheiro em conta ou o credor não conseguiu fazer a penhora?
Após a tentativa de bloqueios judiciais, o credor poderá recorrer não só à busca de bens registrados em nome do devedor (por meio de pesquisa cartorial) e chegar até a penhorar não só os bens de seu imóvel (como eletrodomésticos de luxo ou em excesso), seu veículo (o que é mais comum quando falamos de dívidas com bancos, principalmente aquelas de financiamento), ou até mesmo seu imóvel.
Mas atenção, a legislação brasileira também protege os cidadãos consagrando o Bem de Família. Se um imóvel é o único registrado em nome daquele devedor, não poderá ser bloqueado, pois considera-se um bem essencial à manutenção da vida e inegociável. Entretanto, essa benesse não atingirá o investidor do mercado imobiliário, que se entrar em estado de insolvência, poderá perder quase todo o seu investimento.
Como resolver uma dívida judicial?
Apesar da abertura da pergunta, é necessário desenhar melhor a natureza dessa dívida e como poderá se dar o pagamento. Em casos de valores menores, muitas vezes o banco pode nem mesmo ajuizar a ação, pois os custos de operação e administrativos somam-se rápido e considera-se o risco de insolvência.
Porém, dependendo da origem dessa dívida, pode ser mais fácil cobrá-la em juízo: é o caso de Busca e Apreensão de veículos financiados por Instituições Financeiras.
Nessa modalidade, o credor tem a possibilidade de exigir a devolução do bem compulsória: um oficial de Justiça vai à residência do devedor, podendo ser acompanhado pela Polícia Militar, para arrestar o bem, ou seja, tomá-lo dele. Muitas vezes isso pode ocasionar prejuízos maiores, mas deixaremos essas minúcias para outro momento.
Em todos os casos, é possível ao advogado do devedor entrar em contato com o advogado do credor para tentarem buscar um acordo e homologar em juízo. Em alguns casos também é possível requerer o parcelamento, mediante oferta de entrada de ao menos 30% (trinta por cento) do valor da dívida, divivindo o saldo remanescente em até 6 parcelas iguais.
Para dívidas de menor valor, recomenda-se que o próprio devedor entre em contato com o escritório de advocacia de cobrança ou a própria instituição para tentar negociar sua dívida, pois com o capital que dispensará a pagar um advogado e negociar melhor termos, poderá simplesmente promover a quitação da dívida. Se tiver dúvidas quanto um advogado pode cobrar por esse serviço recomenda-se sempre conferir a tabela de honorários da OAB de sua região.
Conclusão
Todos sabem o quão ruim é ficar com o nome negativado, mas poucos tem noção de até onde pode ir essa dor de cabeça. É importante sempre tentar negociar após um tempo no vermelho, tentar reorganizar as contas pra arcar com pagamentos ou até construir uma reserva de contingência pra tentar quitar à vista o saldo devedor antes que alguma medida mais grave ocorra.
Ainda assim, sabemos como pode ser difícil arcar com essas obrigações, principalmente em situações de imprevistos: falecimento de alguém que conseguia arcar com o custo de vida, variação nos preços dos insumos, impossibilidade de arcar com a inflação e outras variáveis que afetam a saúde financeira dos brasileiros.
Por esses e outros diversos casos, o mais indicado é buscar um advogado para auxiliá-lo na defesa técnica e impedir acordos injustos ou consequências danosas ao patrimônio. Tudo sempre pode ser justificado perante um juíz e valendo-se das defesas do Código de Processo Civil para ganhar mais tempo ou simplesmente afastar abusividades.
Precisa de orientação para desbloquear sua conta, negociar a dívida, defesa em execução judicial ou desbloquear penhoras sobre salário e rendimentos? Entre em contato com nosso escritório e receba atendimento especializado.
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