Qual a porcentagem que cada herdeiro recebe em um inventário?
- fabioeidadv
- 21 de ago.
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Introdução
Após perder um ente querido, algumas providências têm de ser tomadas. Além das despesas funerárias e demais encargos, ainda tem o inventário ou testamento para ser processado e muitos podem ter dúvidas de quanto devem receber dos bens de um parente.
Entretanto, antes de determinar qual seria sua quota-parte, ou mais simples, sua proporção de direito em relação à totalidade dos bens deixados pelo falecido, é necessário saber um pouco mais sobre como aquele parente tutelou seu processo de transmissão dos bens.
Primeiro de tudo: existe testamento?
Até antes de se abrir um inventário é necessário expedir uma certidão de cartório para se certificar de que a pessoa não registrou em testamento como seus bens deveriam ser divididos.
Se o falecido deixou testamento, prevalecerá sua divisão, desde que respeite a reserva legal de 50% do patrimônio para os herdeiros necessários (cônjuge, filhos ou pais). Porém deixaremos esse assunto para tratar em artigo próprio sobre testamento, hoje nosso foco é sobre o inventário.
Caso o falecido não tenha registrado testamento em seu nome (o que é bem comum no Brasil), prevalecerá a proporção legal para a divisão dos bens entre os herdeiros, sendo divididos de acordo com as regras do Código Civil.
Qual a porcentagem que cada herdeiro recebe em um inventário?
Existem algumas variáveis para determinar a participação no monte-mor (como se chama o nome do patrimônio da sucessão). A variável mais importante e recorrente é a dos cônjuges e filhos. Vamos abordar alguns casos mais comuns.
Cônjuge e outros parentes: a importância do regime de bens
A primeira hipótese é quando a pessoa falecida possuía cônjuge: os bens adquiridos durante a constância da união serão partilhados após a meação (que corresponde às partes dos bens pertencentes ao cônjuge, antes da divisão da herança).
Basicamente, o divórcio é processado antes da transmissão dos bens aos outros herdeiros. Por isso, o regime de bens é extremamente importante para determinar o quanto de ganho material será transmitido para o cônjuge e o quanto restará aos herdeiros.
Como a parte do cônjuge a ser deduzida na meação dependerá do regime de bens do casamento, veremos o caso mais comum: regime da comunhão parcial de bens.
Nesse caso, após os 50% dos bens fruto da união serem transmitidos ao cônjuge, o restante do patrimônio será levado à colação (momento em que se declaram os bens integrantes da sucessão e estimam a divisão, incluindo também o adiantamento).
Com a meação concluída, a sucessão (transmissão do patrimônio) contemplará em igual proporção os descendentes e ascendentes, bem como cônjuges que não possuíam o regime universal ou separação obrigatória, sobre os 100% do patrimônio remanescente para partilha.
Então, pensando em uma família comum de um cônjuge e dois filhos, 50% do patrimônio do casal seria dividido em primeiro momento para a esposa em regime de comunhão parcial.
Após a divisão da meação, 100% dos bens remanescentes serão divididos em igual parte na proporção de 33,33% para cada herdeiro, assumindo que tenham sido deixados bens particulares, sendo para a esposa e uma cota para cada filho, mas atenção: essa divisão só é válida quando os filhos são comuns do casal.
Quanto uma viúva recebe do inventário quando os filhos não são dela?
Como é comum haver mais de um casamento na nossa sociedade, a divisão nesses casos é um pouco diferente: para cada herdeiro do falecido, a esposa receberá metade de cada parte que caberia aos herdeiros filhos somente do falecido, não dela.
Mas lembre-se: existem hipóteses nas quais a parceira não participa da divisão de bens herdados, apenas fica com a meação, como é o caso do regime universal de bens, que atinge metade do patrimônio a título de meação.
Na hipótese de não haverem filhos ou pais, a totalidade da herança será destinada ao cônjuge, metade isenta de tributo (meação decorrente do regime de bens) e metade tributável (pelo imposto de transmissão causa-mortis).
O que eu preciso entender?
Essas são as linhas-guia da sucessão e são extremamente valiosas em um momento de vulnerabilidade e dificuldade. Este artigo tem fins informativos e visa esclarecer dúvidas frequentes sobre divisão de bens em caso de falecimento. Não substitui a análise jurídica individualizada, que deve ser feita por um advogado especializado no tema.
Por isso, a contratação de um profissional especializado é indispensável: pode te poupar tempo, dinheiro e muita dor de cabeça.



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