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Inventário Extrajudicial ou Judicial? Entenda o custo e qual a melhor opção.

Atualizado: 25 de jun.

uma pilha de documentos e fotos em memória de uma pessoa

Muitos clientes buscam um escritório de advocacia sem saber exatamente quais os custos e benefícios de cada uma das modalidades de sucessão: inventário judicial ou extrajudicial? A resposta é sempre a mesma: Preferencialmente, na maioria dos casos, será extrajudicial, mas existem alguns requisitos.


O que é um Inventário Judicial?


Inventário é o processo de transmissão de bens após a morte de um parente: Cônjuge, pais, filhos, avós e até irmãos quando esses não têm herdeiros.


Judicial quer dizer que esse processo tramita na justiça, ou seja, depende da apreciação de um juiz sobre o plano de partilha e o devido preenchimento dos requisitos legais para esse procedimento, até o regular recolhimento do tributo (ITCMD), para então homologar e expedir o formal de partilha.


Esse processo, por envolver não só um juiz, como também órgãos e auxiliares da justiça, contadoria e até Ministério Público (quando existem incapazes ou relativamente incapazes envolvidos), muitas vezes pode sofrer atrasos e longas etapas até sua conclusão, com idas e vindas a esses setores e muitas vezes aguardando deliberação, o que pode exigir uma postura mais ativa do advogado em acompanhar esse trâmite e usar os mecanismos administrativos a fim de combater a demora.


Em quais casos pode ser vantajoso o Inventário Judicial?


Apesar do risco desses entraves, existem diversas situações em que o inventário judicial pode ser benéfico: quando tratamos de requerentes hipossuficientes, por exemplo, aqueles que não conseguem custear com o processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Pode ser possível garantir o acesso à justiça por meio da gratuidade dos feitos, se o requerimento for deferido pelo juiz.


Também existem os casos em que essa forma de processar o inventário pode ser mais direta e viável economicamente como, por exemplo, o inventário cumulativo, quando se processam duas sucessões no mesmo processo.


Essa forma pode ser mais econômica, pois em vez de proceder à escrituração de duas sucessões no cartório, ambas poderão ser registradas no mesmo ato, se processado dessa forma com o formal de partilha ao final. Pode ser uma boa opção para regularizar aquele inventário que não foi resolvido à época quando outro familiar falece.


O que é Inventário Extrajudicial?


A sucessão também pode ser processada diretamente nos Tabelionatos de Notas: o advogado submete a documentação e petição de inventário diretamente ao Tabelião, que minuta a escritura e, após correção de eventuais discrepâncias, agendará uma data para que os herdeiros se encontrem no cartório para assinatura.


Apesar de mais rápida, essa modalidade é um pouco custosa a curto prazo, pois exige que os herdeiros disponham de capital para pagamento à vista, valor que pode variar de acordo com os preços fixados dos emolumentos na região, o que pode ser proibitivo para famílias que possuem dificuldades para arcar com o próprio sustento.


Quando não posso fazer um Inventário Extrajudicial?


Não é possível proceder ao inventário extrajudicial no caso de ao menos um herdeiro ser incapaz ou relativamente incapaz. Também é o caso de desavenças: só é possível processar um inventário extrajudicial se todos os herdeiros estão de acordo com os termos da sucessão. Ou seja, se há espaço para discussão, ela se dará perante um juiz.


Inventário Judicial é mais barato que Inventário Extrajudicial?


Em todos os casos possíveis, quase sempre será recomendado o inventário extrajudicial, por ser mais rápido e não depender de longos prazos na justiça, porém é necessário que os requisitos sejam atendidos para que essa opção seja viável.


Dependendo da situação, a taxa judicial pode ser maior ou menor que o recolhimento dos emolumentos ao tabelionato, razão pela qual não é possível afirmar definitivamente qual forma de processamento mais pesa no bolso, mas é possível afirmar que, ao longo do tempo, um processo judicial tem muito mais probabilidade de ser mais custoso que o inventário extrajudicial.


Além disso, dependendo da região em que o inventário é processado (até entre cartórios diferentes num mesmo fórum), esse tempo pode chegar a ser até maior que o razoável, custando além da faixa normal quando se leva em conta a correção do valor monetário ao longo do tempo.


Frequentemente a venda de um bem pode ficar embaraçada por anos até que se resolva a situação nesses casos, o que não é ideal, apesar de existirem ferramentas para remediar isso (como o alvará de venda).


Quais são os custos de um inventário?


Sem contar os honorários advocatícios (orientados pela tabela prática da OAB), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), possui uma alíquota fixa de 4% no Estado de São Paulo, calculado sobre o valor dos bens e direitos transmitidos.


Para o inventário judicial, teremos um custo inicial de 1% sobre o valor da causa (soma dos quinhões de cada herdeiro). Ao mesmo passo, o custo do inventário extrajudicial requer o recolhimento de emolumentos, determinado em custo fixo, por faixas, pelo tabelionato escolhido pelos herdeiros.


Conclusão


Sabe aquela discussão na família? Talvez seja melhor tentar resolver antes das brigas evoluírem, porque isso pode ficar mais caro do que qualquer um imaginava. Depois que um processo desses engasga pelas discordâncias, raramente existe acordo.


E pior, quando os herdeiros finalmente conseguem chegar a um consenso nesse ponto, ainda tem alguém que vai sair se sentindo lesado (isso quando não são todos).


Caso você precise de algum aconselhamento jurídico nessa questão entre em contato.

 
 
 

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